setembro 2019
Geral
E agora, produtor rural pessoa física ou pessoa jurídica?
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Além dos aspectos relacionados com a produção, o produtor rural precisa também pensar nas questões fiscais do seu negócio.
E quando se fala em questões fiscais, uma das dúvidas mais comuns é quanto a ser produtor rural pessoa física (PF) ou pessoa jurídica (PJ).
Não existe uma resposta pronta para isso, já que alguns elementos precisam ser analisados em cada caso para fazer essa escolha. Ou seja, tudo dependerá dos seus objetivos e de suas necessidades.
Uma das primeiras questões a se levantar é quanto a atividade exercida, uma vez que para cada uma delas existem características distintas (mais ou menos mão de obra, mais ou menos investimento, etc). Logo, pode ser que para uma determinada atividade seja melhor atuar como pessoa física, enquanto que para outra a melhor escolha seria atuar como produtor rural pessoa jurídica.
Outro ponto é quanto a legislação brasileira que oferece distintos tratamentos para cada um dos casos.
Geralmente a melhor opção é que o produtor rural atue como pessoa física. No entanto, caso o mesmo queira realizar operações maiores, por exemplo, então a melhor opção seria se tornar PJ.
Mas a melhor forma de saber o que é melhor para o seu caso é conversar com seu contador.
Qual a diferença entre um produtor rural pessoa física e pessoa jurídica?
Em se tratando de produtor rural, pessoa física designa uma pessoa comum. Ou seja, alguém que possui terras e que decidiu começar uma pequena produção. Produção essa que, geralmente, atende a um pequeno público, tendo em vista que se trata de uma produção em pequena proporção.
Em contrapartida, pessoa jurídica, nesse caso, trata-se do produtor que resolveu formalizar o seu negócio, tendo agora se enquadrado como empresa. E esse produtor pode tanto fornecer produtos para o consumidor final quanto se tornar fornecedor de locais como supermercados, por exemplo.
É importante lembrar que o produtor que opta por se tornar pessoa jurídica terá mais obrigações fiscais do que o produtor rural pessoa física.
Mas é importante ressaltar que mesmo que o produtor rural decida-se por pessoa física, ele ainda terá como obrigação fazer a declaração do imposto de renda (IR).
Um outro ponto que é imprescindível de se abordar é quanto a produção para o consumidor final.
Quando a escolha é se tornar PJ, algumas obrigações surgem e precisam ser cumpridas. Dentre elas estão: possuir um CNPJ ou carteira de produtor rural, fazer o cadastro estadual e municipal, solicitar ao INCRA o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), entre outros.
Mas, quanto a essas obrigações, documentos necessários e cadastros, é importante e indispensável que você conte com a ajuda de um contador especializado para cuidar de tudo isso a fim de legalizar seu negócio.
Quais as vantagens de ser produtor rural PJ ou PF?
Assim como tudo na vida, existem vantagens e também desvantagens quanto a ser pessoa física ou pessoa jurídica.
Quem escolher continuar como pessoa física, terá como vantagem menos burocracias. Porém, a desvantagem nesse caso é que esse produtor não poderá adquirir certos tipos de produtos de fornecedores. Já que esses somente vendem para quem possui um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Ou seja, é menos trabalhoso atuar como pessoa física, mas não existem muitos incentivos para quem deseja tornar isso um negócio lucrativo.
Já quem opta por atuar como produtor rural pessoa jurídica tem acesso a muitos benefícios que ajudam no crescimento do seu negócio. Mas existem muitas questões burocráticas envolvidas.
Por isso é importante que você converse com seu contador antes de fazer essa escolha. Ele analisará, junto com você, qual a melhor opção para o seu caso. Pois pode ser que nesse momento uma escolha seja mais viável que outra, mas daqui a um certo tempo essa situação possa mudar. E, nisso, o contador pode te ajudar também fazendo essas previsões.
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